A lei e a arqueologia urbana

Autores

  • Francisco Sande Lemos

Resumo

Em Portugal houve, nas décadas de 70 e 80, um expressivo debate sobre os objectivos, os métodos, os modelos, e a regulamentação jurídica da Arqueologia Urbana. Todavia as soluções propostas, incluindo as preconizadas nos textos de dois arqueólogos, que assumiram funções cimeiras de gestão ao longo de várias décadas, António Carlos Silva (1986) e Fernando Real (1991), não se materializaram em políticas nacionais para o sector. As recomendações emanadas
do Conselho Consultivo do IPPC também não se concretizaram. A Lei de Bases do Património de 1985 tinha um artigo específico que contemplava o Património Arqueológico Urbano, mas esta lei, como se sabe, não teve seguimento através dos indispensáveis decretos regulamentares.

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Publicado

2019-10-11

Edição

Secção

Documentação e Vária