Vol. 1, No. 1, May 2019
O ensino e a aprendizagem terminológica no âmbito do Direito de Família para intérpretes e tradutores em Itália através da plataforma Moodle
Terminology teaching and learning in the field of Family Law for interpreters and translators in Italy using the Moodle platform
Anabela Ferreira, Universidade de Bolonha, Itália https://orcid.org/0000-0002-6668-4287
Resumo
Muitos são os temas de estudo que unem o jurista italiano ao português, visto que comparativamente ambos se exprimem numa língua historicamente determinada e regulamentada por rígidas normas jurídicas. Contudo, a estreita relação entre língua e sistema jurídico não implica apenas a passagem de uma língua para outra, mas de um sistema normativo para outro (de Groot & Hoeks, 1995, p. 18), e os conceitos relacionados com a própria realidade sociocultural no interior dos diversos sistemas jurídicos podem concordar ou não. Será assim tarefa do tradutor ou do intérprete identificá-los, devendo ser capaz de encontrar as palavras e as expressões mais adequadas e coincidentes, procurando avaliar o contexto no qual o termo e a expressão estão inseridos. Tendo em conta o relacionamento entre os dois países objeto deste estudo e a tipicidade do mesmo, o setor mais útil nesta perspetiva profissional é, na verdade, a área do Direito de família, sucessão e adoção. Através da utilização do software de apoio à aprendizagem num ambiente virtual, e com recurso à plataforma Moodle utilizada num contexto de e-learning, é possível criar cursos online, com páginas adequadas para um trabalho interativo, imagens, sons, filmes e escrita para utilizadores, comunidades e grupos de trabalho de aprendizagem em locais remotos.
Palavras-chave: linguagem jurídica, Português Língua Estrangeira (PLE), direito de família, aprendizagem terminológica, terminologia jurídica, lexicografia.
Abstract
Many are the subjects of study that unite the Italian jurist to the Portuguese one, since comparatively both express themselves in a language historically determined and regulated by rigid legal norms. However, the close relationship between language and the legal system implies not only the transition from one language to another, but from one normative system to another (de Groot & Hoeks, 1995, p. 18), and the concepts related to the sociocultural reality itself within the various legal systems, may or may not agree. It will be the task of the translator or interpreter to identify them, being able to find the most appropriate and coincident words and expressions, according to the context in which the term and the expression are used. Taking into account the relationship between the two countries that are the object of this study and the typical nature of this study, the most useful sector in this professional perspective is, in fact, the area of family, succession and adoption law. Through the use of learning support software in a virtual environment, specifically through the Moodle e-learning platform, online courses can be created, with pages suitable for interactive work, images, sounds, movies and writing for users, communities and learning workgroups in remote locations.
Keywords: legal language, Portuguese as a Foreign Language (PLE), family law, terminological learning, legal terminology, lexicography.
1. Introdução
Este texto, apresentado durante o 1.º Congresso Internacional techLING, em Braga, refere-se à minha investigação no Departamento de Tradução e Interpretação (Dipartimento di Interpretazione e Traduzione) da Universidade de Bolonha, em Forlì, sobre um tema pouco estudado: o ensino e a consequente aprendizagem terminológica jurídica no âmbito do direito de família para intérpretes e tradutores entre as línguas portuguesa e italiana. Raras são as faculdades em Itália para intérpretes e tradutores que estudam a terminologia específica em português, razão pela qual pensei neste projeto. Tendo em conta o relacionamento entre os dois países objeto deste estudo – Itália e Portugal – e a tipicidade do mesmo, o setor mais útil nesta perspetiva profissional é, na verdade, a área do Direito de família, sucessão e adoção.
2. Breve contextualização do estudo
Podemos deduzir que muitos são os temas de estudo que poderão unir o jurista italiano àquele português, visto que comparativamente ambos se exprimem numa língua historicamente determinada e regulamentada por rígidas normas jurídicas. Contudo, a estreita relação entre língua e sistema jurídico não implica apenas a passagem de uma língua para outra, mas de um sistema normativo para outro (de Groot & Hoeks, 1995, p.18). Assim, caberá ao tradutor ou intérprete jurídico identificar os sistemas jurídicos em causa e ser capaz de encontrar as palavras e as expressões mais adequadas e coincidentes, procurando sempre avaliar o contexto no qual o termo, ou a expressão, estão inseridos. Os conceitos relacionados com a própria realidade sociocultural no interior de diferentes sistemas jurídicos podem concordar ou não, mas é ao estudar outros dispositivos jurídicos que o linguista e o tradutor jurídico se deparam com o problema da tradução-compreensão de uma outra língua jurídica. Tendo em conta que se trata de dois sistemas jurídicos diferentes, entendendo-se aqui que “sistema jurídico” está a ser usado com a mesma aceção de “ordenamento jurídico”, dever-se-á recordar que existem alguns Estados multilingues, tais como a Suíça ou o Canadá, cujos sistemas utilizam várias línguas ou vários sistemas jurídicos.
3. Descrição do estudo
Família s.f. Grupo de pessoas que possuem relação de parentesco e habitam o mesmo lugar: meu pai e minha mãe são a minha família. Pessoas cujas relações foram estabelecidas pelo casamento, por filiação ou pelo processo de adoção.[1]
A lexicografia é a disciplina que se ocupa de redigir dicionários através do levantamento, classificação e definição de palavras que estão reunidas em entradas singulares. Portanto, o lexicógrafo questiona-se sobre o significado das palavras, das locuções e dos termos, extraindo os seus significados (num dicionário monolingue) ou as suas traduções (num dicionário bilingue). Muito estreita é, assim, a relação entre a terminologia e a tradução escrita e oral, dado que a qualidade de uma tradução especializada (escrita ou oral) depende muito do nível de equivalência e de adequação da terminologia usada. Neste caso falamos de terminologia bilingue, ou então de terminologia multilingue ou plurilingue.
Há também dicionários que seguem um determinado percurso e que têm, como objeto de estudo, léxicos especializados ou técnicos, pelo que, neste caso, falamos de lexicografia especializada. São os dicionários técnicos que apresentam o léxico de um determinado setor em apenas uma ou então mais línguas, e que, após um levantamento pontual feito em ordem alfabética, são dotados de uma série de informações linguísticas. Por outro lado, os glossários são elaborados tendo em conta determinados setores científicos e técnicos, repletos de informações em parte linguísticas, mas sobretudo conceituais (definições, contexto, fontes, etc.). Para quem vem da lexicografia, como é o caso (Ferreira, 2017), deparar-se com o estudo terminológico é quase natural, visto os muitos pontos de encontro entre os dois campos de estudo, tendo em conta, ao mesmo tempo, que a terminologia é uma atividade dirigida para a descrição e a apresentação de termos numa ou mais línguas, seguindo um conjunto de procedimentos e métodos explícitos e claros; se pensamos na terminologia como uma disciplina que estuda, explica e reflete sobre as relações entre conceito e termo, ou como um conjunto de expressões típicas de um setor especializado, como por exemplo, o setor que decidi estudar neste projeto, então a terminologia é, sem dúvida alguma, útil para o profissional da área da línguas.
Assim sendo, e como já o dissemos, este projeto de investigação teve início no seguimento da atividade como docente de língua portuguesa na Universidade de Bolonha, mais concretamente no DIT (Dipartamento di Interpretazione e Traduzione), sempre ao lado dos estudantes e futuros intérpretes e tradutores. Tendo em conta o relacionamento entre Itália e Portugal, bem como a tipicidade do objeto do estudo, o setor mais útil nesta perspetiva profissional é, na verdade, a área do Direito de família, sucessão e adoção. Mas como o ensinar e qual a melhor forma de o fazer?
Após a publicação de vários glossários e dicionários bilingues - em italiano e em português - a falta evidente de um instrumento válido e completo que viesse ao encontro das necessidades específicas dos tradutores e dos intérpretes fez nascer a ideia de um projeto de investigação específico: a linguagem setorial no âmbito jurídico. Poder-se-á tentar definir o conceito de Direito da Família como um ramo do Direito que reúne normas jurídicas relacionadas com a composição e a guarda da família. Trata-se de um setor que se refere às relações familiares, obrigações e direitos decorrentes dessas mesmas relações, ou seja, regulamenta e estabelece as normas da convivência familiar e as várias tipologias. Neste setor, reúnem-se as regulamentações do casamento e de todas as tipologias de uniões voluntárias, formalizadas nos termos da lei; é a disciplina que regulamenta as relações entre conviventes, regimes dos bens e a sua mutabilidade com as outras disciplinas do direito, as separações (de comum acordo ou não), os divórcios (de comum acordo ou não, e breves), a guarda dos filhos e as leis da guarda partilhada dos filhos e as adoções, setores nos quais Portugal tem vindo a evidenciar-se como país primário e primordial, por entre todos os países comunitários. No seguimento destas breves considerações, este trabalho de pesquisa seguirá o estudo das temáticas de maior relevo entre países como Portugal e Itália no âmbito da linguística jurídica.
A família é muitas vezes considerada, no seguimento de uma representação mais tradicional, a reunião dos conceitos e valores de fidelidade, amor, misericórdia, integridade, lealdade, imutabilidade e autenticidade. Mas será que ainda hoje é assim? Continuará esta consideração hoje em dia a ser vista da mesma forma? E ainda: existirá apenas um tipo de família? Então, como poderá ser composta uma família? Pode ser considerada uma família se na mesma casa vivem o pai, a ex-mulher, a nova namorada, o irmão, o meio-irmão, o afilhado, a filha do primeiro casamento e outros parentes?
Importa ser-se claro, e para isso recorremos às disposições do Código Civil Português constantes do Livro IV referentes ao Direito de família, começando pelo artigo 1576.º (Fontes das relações jurídicas familiares): “são fontes das relações jurídicas familiares o casamento, o parentesco, a afinidade e a adoção”. No que toca à versão inicial do artigo 1577.º (Noção de casamento), encontramos: “casamento é o contrato celebrado entre duas pessoas de sexo diferente que pretendem constituir legitimamente a família mediante uma comunhão plena de vida” [[2], [3]]. Todavia, este artigo foi alterado em 1977, tendo sido acrescentada a especificação “nos termos das disposições deste Código” [4]. Em 2010, o mesmo artigo foi atualizado com a introdução da seguinte alteração: “casamento é o contrato celebrado entre duas pessoas que pretendem constituir família mediante uma plena comunhão de vida, nos termos das disposições deste Código” [5]. Concluímos com o artigo 1578.º (Noção de parentesco), em que se encontra definido o seguinte: “parentesco é o vínculo que une duas pessoas, em consequência de uma delas descender da outra ou de ambas procederem de um progenitor comum”.
Voltando à questão inicial, podemos considerar como família uma estrutura familiar composta pelo pai, a ex-mulher, a nova namorada, o irmão, o meio-irmão, o afilhado, a filha do primeiro casamento, outros parentes? A resposta será, evidentemente, afirmativa.
Na estrutura familiar os filhos são os membros mais vulneráveis às situações de conflitos e, assim, estão mais expostos do que os outros elementos, certamente por não terem autonomia e capacidade de defesa e resolução, no caso de serem menores. Com relação aos adolescentes, a situação é quase idêntica, embora com a agravante de que, muitas vezes, eles são depositários de esperança de ascensão do grupo familiar, sofrendo frustrações pela possível falta de expetativas, seja no ambiente ou contexto familiar, seja naquele de possibilidades de inserção social.
3.1. Público-alvo, objetivos e algumas questões importantes
O presente estudo dirige-se a estudantes de línguas estrangeiras, tradutores, intérpretes, intermediários culturais no âmbito jurídico tais como os assistentes linguísticos durante os julgamentos ou interrogatórios, jornalistas, redatores técnicos, funcionários de organizações internacionais que se ocupam de famílias, bem como docentes e investigadores do campo da semântica aplicada ao português e ao italiano jurídico.
São objetivos principais deste estudo: promover a aproximação às especificidades da linguagem técnica na disciplina do Direito, da Administração Pública e das Instituições; esclarecer questões associadas à produção textual jurilinguística (Gémar, 1982) [6]; propor uma metodologia estrutural funcional com uma intervenção lexical e léxico-semântica, tendo como paradigma o ambiente institucional português. Num contexto bilingue, a correção e a exatidão da tradução e da redação técnica dos atos normativos e jurídicos constituem um fundamento imprescindível do Direito, dado que a linguagem jurídica não transmite apenas informações, propósitos ou objetivos, mas incide também na esfera da sociedade. Assim, na tradução especializada neste domínio do saber (não na tradução jornalística ou literária, apenas para citar dois exemplos) a terminologia é o ingrediente básico de uma boa tradução, e um termo com vários significados deverá ser, todavia, unívoco. Não convém esquecer que muitas das organizações internacionais ou uniões de Estados, tais como a ONU, OCDE ou a UE, possuem termos diferentes para o mesmo conceito.
O contexto jurídico pode ser assim interpretado tendo em conta o efeito jurídico e o nível discursivo, isto é, tendo em consideração a legislação, a jurisprudência e a doutrina, e pode variar segundo o texto legislativo, até mesmo com igual nível hierárquico, o qual pode ser propositadamente criado a partir do texto normativo.
Quais são então as problemáticas da linguagem jurídica a estudar e esclarecer? Com referência as aspetos linguístico e terminológicos, tentar resolver questões semânticas, pragmáticas e o vocabulário específico; termos unívocos, análogos e equívocos; estruturas fixas, lexemas multipalavras, recursos formais; estruturas semânticas dos textos normativos; as concordâncias, os numerais, as expressões métricas e articuladas; recursos estilísticos; comportamento do determinante/artigo; comportamento do nome; pontuação no discurso jurídico; interpretação do texto jurídico; elementos da interpretação legal; visão translinguística da interpretação jurídica; vocabulário específico referente a agentes e procedimentos. A linguagem jurídica é, na verdade, um universo de palavras que necessariamente extravasa o contexto legislativo, pelo que “a variedade dos textos reais é potencialmente infinita” tal como afirma La Forgia (2013, p. 55), facto este que se adequa à linguagem jurídica e aos textos jurídicos tout court. Considerando o enorme número de textos de tipo legal que existem, tais como contratos (de todos os numerosos tipos), testamentos, portarias, decretos ministeriais, leis, documentos notariais, etc., incluímos, além desta documentação, outras demais fontes que podemos utilizar no âmbito jurídico: sentenças de processos; acórdãos; execuções; decisões singulares e colegiais; registos de audiências; dispositivos processuais; relatórios de sessões; atas das reuniões da Assembleia da República, do Parlamento Europeu e de outros tribunais; Diário da República em Portugal, Gazzetta della Repubblica em Itália; revista dos tribunais e da Ordem dos Advogados, entre outros.
Perante esta potencialidade infinita de variedades de textos, e para que não se torne meramente numa inútil lista infinita, tentar-se-á construir alguns parâmetros e grupos conceituais numa tentativa de classificação, com base em Lavinio (2000), não esquecendo que, fundamentalmente, os textos jurídicos, consoante o género, apresentam macroestruturas bem marcadas. Os textos reais tomados em consideração não serão assim homogéneos dado que são compostos por fragmentos (ou fragmentados de seguida), mas mesmo sob esta forma são fonte útil para os futuros utilizadores da linguagem jurídica. Por outro lado, a linguagem tem um papel central no modo oral como meio fundamental de concretização do Direito, dado que apenas isto permite o funcionamento dos tribunais, o interrogatório do acusado ou do suspeito, a deposição das testemunhas, a discussão dos advogados e as conclusões finais que constituem exemplos de práticas forenses que dificilmente se poderiam realizar sem recorrer à instrumentalização da linguagem. Um outro aspeto digno de nota é o facto de, no âmbito judiciário, a estas trocas linguísticas corresponderem também práticas sociais nas quais os discursos adquirem um valor de reconhecida importância, pois tudo o que é dito em tribunal tem implicações sérias. As fontes fiáveis a ter em consideração são: documentos publicados e/ou disponibilizados online, elaborados por entidades competentes; textos especializados publicados em papel ou em formato eletrónico por especialistas reconhecidos ou jurisconsultos; recursos de autores ou publicações consideradas fiáveis ou autorizadas no domínio em questão; instituições reconhecidas (tribunais, parlamentos, assembleias); outros textos especializados ou documentos sobre o assunto; dicionários especializados; dicionários monolingues generalistas; enciclopédias; manuais.
Fazendo referência à tipologia das fontes, isto é, pensando mais concretamente no autor de um documento, site, artigo ou livro, esta não deve ser considerada fiável por si só, mas em relação ao facto e motivo para o qual é usada.
As fontes fiáveis são aquelas que possuem uma estrutura definida e um autor igualmente definido ou, pelo menos, facilmente controlável, isto é, uma fonte que permite o controlo imediato das informações nela contidas. Por este motivo, por exemplo, o site da Wikipédia, construído graças ao contributo de muitas pessoas de forma anónima, é, em muitos casos, uma aceitável fonte de saber, mas para um conhecimento genérico e não deve ser absolutamente considerado uma verdadeira e própria fonte, pois os dados não podem ser verificados rapidamente. Assim sendo, e no seguimento desta ideia, a credibilidade de uma fonte depende, portanto, do contexto. As fontes nas quais encontrar os termos e as informações necessárias para este estudo podem ser divididas da seguinte forma:
Mas quais são, então, os critérios para podermos avaliar a fiabilidade de um texto ou de um documento do ponto de vista linguístico e terminológico? Poder-se-á dizer que são os seguintes:
3.2. Metodologia e exercícios possíveis através da plataforma Moodle
Através de uma preparação, utilizando um software de apoio à aprendizagem e executado num ambiente virtual, a plataforma Moodle, utilizada num contexto de e-learning, serve para apresentar a realização de um trabalho colaborativo e acessível através da Internet ou da Intranet, ou seja, de uma outra rede local. O programa permite a criação de cursos online, com páginas adequadas para um trabalho interativo, através de imagens, sons, filmes e escrita para utilizadores que fazem parte do mesmo curso, ou para comunidades e grupos de trabalho de aprendizagem em locais remotos. As propostas poderão ser de três tipos: aula, questionário e workshop. No primeiro caso, através de apresentações com recurso ao PowerPoint, as aulas podem ser interativas através da utilização de vários tipos de perguntas: escolha múltipla, verdadeiro/falso, resposta breve; no segundo caso, o questionário, pode usar-se uma série de perguntas com vários tipos de soluções possíveis; no terceiro caso, o workshop proporciona uma atividade de colaboração, inclusive em grupo. A título de exemplo, mais adiante, serão apresentados alguns exercícios.
Tendo como fonte o glossário apresentado por Andrade (2011), foi elaborado um breve glossário de introdução ao Direito português de 108 lemas, redigido segundo as normas do novo acordo ortográfico em vigor desde 1 de janeiro de 2015, para que se possa igualmente aprender a terminologia fundamental e básica do Direito em geral, para depois selecionar aquela pertinente para o setor do Direito de família. O facto de ter sido escrito com a “nova” ortografia (nova entre aspas pois, atualmente, no momento em que este artigo foi apresentado e escrito, é esta a ortografia adotada), servirá como confronto com a anterior ortografia, preferida no setor jurídico.
Breve Glossário de Introdução ao Direito Português:
Com base no glossário acima reproduzido, foi pedido aos alunos que realizassem um conjunto de exercícios a fim de sistematizar a informação aí contida, focando especificamente as questões relacionadas com o direito de família. De seguida, são apresentados os enunciados dos exercícios realizados pelos alunos:
Ato Jurídico Doloso: quando existe por parte do _________________ o propósito de fazer mal ou de prejudicar.
Ato jurídico lícito: aquele que está em ____________________ com a ordem jurídica.
Ato jurídico ilícito: aquele que contraria a ordem jurídica e implica uma ____________ para o seu autor.
Ato jurídico meramente culposo: quando o indivíduo não ____________ o resultado (não há dolo, houve apenas imprudência ou negligência - culpa).
“Bem-estar (a) económico e social: cabe (b) ao Estado zelar (c) pelas condições de vida dos cidadãos através do acesso (d) a bens e serviços considerados fundamentais (e) para a sociedade (educação, saúde, segurança social, etc.).”
Definição: Coima - corresponde a uma infração (contraordenação) que não tem a dignidade necessária para ser qualificada como crime.
(Noção de casamento)
Versão inicial – Casamento é o contrato celebrado entre duas pessoas de sexo diferente que pretendem constituir legitimamente a família mediante uma comunhão plena de vida.
Versão alterada em 1977: – Casamento é o contrato celebrado entre duas pessoas de sexo diferente que pretendem constituir família mediante uma plena comunhão de vida, nos termos das disposições deste Código.
Última versão (em vigor desde 2010) – Casamento é o contrato celebrado entre duas pessoas que pretendem constituir família mediante uma plena comunhão de vida, nos termos das disposições deste Código.
A | L |
abuso di diritto | legge affidamento condiviso |
abuso sessuale | legittimità |
affidamento dei figli | libertà personale |
applicazione | litigio |
argomentazione degli avvocati | M |
Arresto | macroatto |
Articolo | mala-fede |
Avviso | modulo |
B | motivazioni finali |
banco dei rei | O |
C | omicidio |
certificato | ordinanza |
Codice Civile | P |
colpa | padri affettivi |
comma | padri biologici |
convenzione | perizia |
convocazione | pratiche forensi |
credibilità | R |
D | reo |
decreto legge | responsabilità |
dichiarazione | rifugiato politico |
diploma | rifugiato dalle ex-colonie |
Diritto Processuale | Risoluzione dell'Assemblea della Repubblica n. |
divorzio | S |
E | sala delle udienze |
entrata in vigore | separazione |
F | sfruttamento sessuale |
formulazione | sotto esame |
G | T |
giudice | testimone |
giurati | testimonianza dei testimoni |
giuria | tribunale |
I | U |
identificazione del sospetto | udienze |
imputabilità | V |
imputato | valutazione dell'indagine |
inacessibilità | |
incidente | |
incomprensione | |
indagine | |
interlocutore | |
interrogatorio del sospetto |
4. Conclusão
A palavra e a frase, elementos essenciais para a compreensão e perceção da justiça em sensu latu, podem ser assim mais facilmente compreensíveis, num setor considerado muitas vezes, e com razão, rebuscado e difícil, mais ainda quando estudado e tratado por jovens tradutores ou intérpretes italianos que estudam o português como segunda ou terceira língua estrangeira, através de breves mas concretos exercícios linguísticos que visam, pontualmente, descodificar conceitos herméticos típicos da linguagem jurídica tout court. Através destes conceitos o estudante ou o profissional, conseguirá, esperamos, memorizar mais facilmente toda aquela terminologia considera fundamental.
Os exercícios apresentados foram aplicados num contexto presencial em aula, a alunos italófonos do 3.º ano da licenciatura, que estudam o português, como já dissemos, apenas como terceira língua.
Este estudo visa ir ao encontro das reais e concretas necessidades dos profissionais ou futuros intérpretes e tradutores italófonos que estudam a língua portuguesa, no setor do multilinguismo específico da terminologia jurídica no setor do Direito de família, sucessões e adoções, setor este em que Portugal ocupa uma posição de vanguarda. O tema do multilinguismo no Direito é muito complexo e requer uma especial atenção para com os aspetos culturais, históricos, sociais e pragmáticos que se encontram na base de todos os fenómenos linguísticos setorais específicos. A utilização dos meios e das técnicas informáticas pressupõe um processo de conceitualização manual ou semi-automático, e as escolhas metodológicas dependem dos objetivos, da complexidade e dos resultados práticos que se pretendem alcançar.
Referências
Andrade, M. P. G. (2011). Prática de Introdução ao Direito. Lisboa: Quid Juris.
de Groot, A. M. B., & Hoeks, C. J. (1995). The development of bilingual memory: Evidence from word translation by trilinguals. Language Learning, 45(4), 683-724. doi: https://doi.org/10.1111/j.1467-1770.1995.tb00458.x
Ferreira, A. (2017). Portoghese Compatto Italiano-Portoghese e Portoghese-Italiano. Bologna: Zanichelli.
Gémar, J.-C. (1982). Langage du droit et traduction, essais de jurilinguistique. Montréal: Linguatech.
La Forgia, F. (2013). Didattica della Scrittura. San Cesario di Lecce: Manni.
Lavinio, C. (2000). Tipi testuali e processi cognitivi. In F. Camponovo & A. Moretti (Eds.), Didattica ed educazione linguistica (pp. 125-144). Firenze: La Nuova Italia.
Silva, E. N. S. (1998). Introdução ao Estudo do Direito (Vol.1). Sintra: PF Editores.
Received on 05 October 2018 and accepted for publication on 09 March 2019.
[1] Extraído de: https://www.dicio.com.br/
[2] https://dre.pt/web/guest/legislacao-consolidada/-/lc/106487514/201704010258/73408970/element/diploma
[4] Esta alteração consta do Artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 496/77, publicado no Diário da República com o n.º 273/1977, no 1.º Suplemento, da Série I de 1977-11-25, em vigor a partir de 1978-04-01.
[5] Esta alteração consta do Artigo 2.º da Lei n.º 9/2010, publicada no Diário da República com o n.º 105/2010, da Série I de 2010-05-31, em vigor a partir de 2010-6-5.
[6] Neologismo derivado do termo francês usado pela primeira vez por Jean-Claude Gémar, ex-diretor do Departamento de Linguística e Tradução da Universidade de Montréal. A jurilinguística é uma disciplina especializada da linguística, e tem por objeto o estudo da sintaxe e do léxico que a lei usa e produz.