Do third-party funding – Por uma eficaz composição de interesses?
Palavras-chave:
Ação coletiva, Arbitragem internacional, Branqueamento de capitais, Derivados, Financiamento de litígio por terceiro, Instrumentos financeiros, Regulação, Requisitos de transparência e de revelaçãoResumo
O financiamento de litígios por terceiro afirmou-se nos últimos anos como um novo modelo de negócio caracterizado pela intervenção de entidades terceiras, que vêm cobrir os custos e encargos próprios de um processo de natureza adjudicatória. Surge assim como um paradigma facilitador do acesso à Justiça e ao Direito, ao custear a condução do processo. Ainda que apresente atributos e contributos inegáveis, não deixa de ser, contudo e ainda também, uma prática que levanta algumas reservas. Por um lado, a ausência de regulamentação e de regulação e supervisão deste novo modelo de negócio prejudica a tutela de diferentes interesses a merecer uma especial atenção, como seja o combate contra uma assimetria informacional, a reversão de uma tendente desigualdade negocial entre os intervenientes, e a prevenção do branqueamento de capitais. Por outro lado, questões relacionadas com a posição do terceiro financiador têm dado azo a reivindicações por uma maior transparência deste setor, estando estas na génese de alteração de regras arbitrais, assim como reformas, já substanciais, em diversos ordenamentos jurídicos.
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