A Lei n.º 4/2015, de 15/1, e as alterações introduzidas na Lei Tutelar Educativa – uma primeira leitura
DOI:
https://doi.org/10.21814/sj.4725Palavras-chave:
Delinquência juvenil, Modelo de justiça juvenil, Lei Tutelar Educativa, Lei n.º 4/2015, de 15/1Resumo
O presente artigo toma por objeto a análise das principais alterações operadas no âmbito da primeira revisão da Lei Tutelar Educativa, levada a cabo pela Lei n.º 4/2015, de 15/1, lançando sobre as mesmas um primeiro olhar crítico. Em especial, atentaremos nas principais inovações legislativas, destacando-se a dispensa de queixa do ofendido, a previsão do cúmulo jurídico, a supervisão intensiva e o acompanhamento pós-internamento. Transversalmente, perscruta-se o sentido a atribuir a esta revisão (ou reforma?) legislativa, dissecando-se, a traços largos, a sua pertinência, oportunidade e alcance, no âmbito do modelo de intervenção estadual junto dos jovens que praticam factos qualificados como crime pela lei penal.