A responsabilidade nos grupos de sociedades: justaposição de poderes, responsabilidades e interesses

Autores

  • Eduardo Martins Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra

Palavras-chave:

Governação das sociedades, Grupo de sociedades, Responsabilidade civil, Reflexion Group, Modelo dualista, Modelo orgânico

Resumo

Os modelos de regulação da responsabilidade civil no âmbito dos grupos de sociedades têm-se pautado por uma lógica binária que contrapõe, com algumas variações, a regulação sem um regime especial, valendo-se portanto dos instrumentos do direito comum, à regulação dualista que estabelece um regime especial para os grupos, exigindo que adiram contratualmente ou enquadrem-se em um índice de presunções para que fiquem submetidos à disciplina, restando aos casos de coligação de sociedades independentes em que haja instruções desvantajosas a figura dos grupos de facto. Os modelos orgânico e dualista, mesmo no espectro que comporta as variações de um e de outro, parecem abranger as únicas hipóteses de regulação da matéria. Através da análise dos regimes que adotaram estes modelos, e à luz das mais recentes orientações e estudos em nível europeu, propõe-se neste estudo um novo modelo de regulação da responsabilidade que pretende aliar as vantagens do sistema orgânico, em que é preservada a independência das sociedades comerciais e a validade dos postulados do Direito das sociedades quanto à preponderância do interesse social e das funções dos órgãos sociais, às do sistema dualista, onde é permitido o exercício da influência dominante para se dar instruções desvantajosas às empresas-filhas, resguardada a responsabilidade subsidiária da sociedade-mãe quanto às consequências destas instruções.

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Publicado

11-04-2023

Edição

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Artigos