Acerca das restrições dos acordos parassociais em matéria de administração
DOI:
https://doi.org/10.21814/sj.4727Palavras-chave:
Acordos parassociais, Princípio da tipicidade, Regras de distribuição de competências, Interesse social, Acordos parassociais omnilateraisResumo
O presente estudo almeja uma reflexão em torno da temática dos acordos parassociais sobre o exercício de funções de administração, tal como a mesma é tratada, em especial, na sua relação com a proibição prevista no art. 17.º, n.º 2, in fine, do CSC, em vista da definição do seu exacto alcance.
Este assunto apresenta, de resto, importância fundamental, ante o papel assumido pelos acordos parassociais e tendência natural dos sócios para influenciar a conduta dos membros dos órgãos de administração e o destino da sociedade. Aludiremos, em particular, à ratio da proibição dos acordos parassociais sobre a conduta dos membros do órgão de administração, sem esquecer as circunstâncias em que a restrição deve ceder.