Competência judiciária na União Europeia

Autores

  • Marco Carvalho Gonçalves Escola de Direito da Universidade do Minho

Palavras-chave:

Regulamento (UE) n.º 1215/2012, Regulamento Bruxelas I bis, Relação jurídica plurilocalizada, Competência internacional, Competência exclusiva, Competência convencional, Litispendência europeia, Tribunal de Justiça da União Europeia

Resumo

O presente texto procura, fundamentalmente, analisar o âmbito de aplicação do Regulamento (UE) n.º 1215/2012, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12/12/2012, relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial, circunscrevendo-se essa análise à abordagem da competência judiciária na União Europeia. No prosseguimento desse desiderato, são analisados os âmbitos temporal, objetivo e subjetivo do regulamento, sem se descurar as problemáticas da competência exclusiva e convencional, bem como da litispendência europeia. Procurou-se igualmente, ainda que de forma genérica, identificar as principais inovações do Regulamento (UE) n.º 1215/2012 no âmbito da competência judiciária, por contraposição ao Regulamento (CE) n.º 44/2001, do Conselho, de 22/12/2000, assinalando-se a jurisprudência mais relevante nesse domínio.

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Publicado

11-04-2023

Edição

Secção

Artigos