Velhas e Novas Liberdades: Uma síntese para o nosso tempo, em três andamentos

Autores

  • Paulo Ferreira da Cunha Faculdade de Direito da Universidade do Porto

Palavras-chave:

Liberdade dos Antigos, Liberdade dos Modernos, Constituição Natural, Constitucionalismo Moderno, Liberdade de Expressão, Direito à Palavra, Magna Carta

Resumo

O presente artigo tem dois principais eixos de abordagem. Os primeiros “andamentos” ligam-se à sempre renovada questão jurídico-política dos Antigos e dos Modernos. Depois de um tempo de quase completo olvido académico da dicotomia entre Constituição Natural, histórica, consuetudinária, e Constituição Moderna, codificada, voluntarista, etc., começa a ficar sedimentada essa diferença e também a continuidade que historicamente há entre as várias modalidades de Constituição. O último “andamento” concentra-se no Direito à Palavra ou Liberdade de Expressão. Parecia ser um dos primeiros direitos, e por isso consabido e adquirido. Mas as subtilezas das pulsões autoritárias que nenhuma democracia completamente conseguiu ainda erradicar parece encontrarem sempre formas de que algumas vozes não possam falar, ou atingir o público. Ou se inibam de o fazer. Há assim que repensar este direito, e encontrar novos mecanismos de proteção dos que têm coisas a dizer, nem sempre agradáveis para todos, e contudo não possuem os meios
para se fazer exprimir ou são ameaçados (ou assim se sentem) pelos que (ou alguns dos que) não gostariam que falassem. Esta Liberdade ou Direito é sem dúvida uma pedra angular do Estado de Direito democrático, e há que ser exigente, rigoroso e não conformista para o defender.

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Publicado

11-04-2023

Edição

Secção

Artigos