A aplicação da forma sumária a processos de violência doméstica: algumas reflexões jurídico-criminológicas

Autores

  • Cristina Reis Azevedo Jurista, Doutoranda em Ciências Criminais (Justiça Penal) Assistente convidada na Escola de Direito da Universidade do Minho
  • Daniela Antunes Criminóloga, Doutoranda em Ciências Criminais (Criminologia) Assistente convidada na Escola de Direito da Universidade do Minho

Palavras-chave:

Celeridade Processo Sumário Violência Doméstica Vítima

Resumo

O fundir e harmonizar dos princípios, garantias e finalidades processuais penais constitui incumbência que, em circunstâncias factuais e determinadas, se poderá embrenhar num nó górdio. Tratando da aplicação do processo penal sumário aos crimes de violência doméstica, defrontamo-nos com um balanceamento que terá de equilibrar as necessidades de celeridade processual e a realização da justiça. Ora, neste enredo jurídico-criminológico e no sentido de contribuir para a descoberta da verdade material, deverão ter-se em consideração aspetos fácticos, legais e probatórios, sem descurar os interesses, garantias e proteção da vítima deste tipo de criminalidade, assim como aqueles atinentes ao próprio arguido, questionando-se a adequação destas salvaguardas no âmbito do processo sumário, onde imperam a eficácia e eficiência processual.

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Publicado

23-09-2025

Edição

Secção

Artigos