A interpretação (des)conforme ao direito da União Europeia patente no acórdão uniformizador de jurisprudência n.º15/2013 do Supremo Tribunal de Justiça português
DOI:
https://doi.org/10.21814/unio.2.12Keywords:
Diretiva 2001/29/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Maio de 2001, acórdão uniformizador de jurisprudência do Supremo Tribunal de Justiça Português n.º 15/2013, comunicação de obra ao público, princípio da interpretação conforme do direito nacional com o direito da União EuropeiaAbstract
Este artigo visa, num primeiro momento, abordar a interpretação que tem sido efetuada pelos Tribunais portugueses relativamente ao conceito de “comunicação de obra ao público” ínsito no artigo 3.º, n.º 1 da Diretiva 2001/29/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de maio de 2001, devidamente transposta para o ordenamento jurídico português através da Lei n.º 50/2006, de 24 de agosto, e que culminou com a feitura do Acórdão Uniformizador de Jurisprudência n.º 15/2013. Constatado o teor deste e analisada a jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia, no que concerne à interpretação daquele conceito, concluímos pela desconformidade do citado acórdão uniformizador de jurisprudência com o direito da União Europeia. Por conseguinte, elencamos, por um lado, as consequências inerentes à manutenção da interpretação que tem vindo a ser perpetrada pelos órgãos jurisdicionais portugueses e, por outro, apontamos soluções para a resolução de casos semelhantes com apelo ao princípio da interpretação conforme.