Mercado Único Digital e coordenação dos sistemas de segurança social – soluções de interoperabilidade ao serviço da proteção social

Autores

  • Sophie Perez Fernandes Universidade do Minho

DOI:

https://doi.org/10.21814/unio.4.2.3

Palavras-chave:

Mercado Único Digital, administração pública digital ou em linha, interoperabilidade, coordenação dos sistemas de segurança social, sistema EESSI

Resumo

Um dos pilares fundamentais sobre os quais assenta a realização do Mercado Único Digital é o desenvolvimento da administração pública digital ou em linha (eGovernment/eadministration). Assumida como prioridade no corrente momento do processo de integração europeia, a realização do Mercado Único Digital tem o potencial de estabelecer as bases para uma administração pública capaz de fomentar a mobilidade transfronteiriça no mercado único da União através de serviços públicos digitais, interoperáveis e de alta qualidade. A fim de exemplificar as características delineadas para a configuração de uma administração pública do Mercado Único Digital, procuraremos dar forma concreta ao modelo emergente numa área específica do direito da União Europeia e de capital importância para o processo de integração europeia – a coordenação dos sistemas de segurança social. A sua consideração permite-nos testar a implementação do Mercado Único Digital no setor público através de uma administração pública transfronteiriça digital, interoperável e de alta qualidade.

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Publicado

2018-08-08

Como Citar

Fernandes, S. P. (2018). Mercado Único Digital e coordenação dos sistemas de segurança social – soluções de interoperabilidade ao serviço da proteção social. UNIO – EU Law Journal, 4(2), 18–32. https://doi.org/10.21814/unio.4.2.3

Edição

Secção

Artigos