Mercado Único Digital e coordenação dos sistemas de segurança social – soluções de interoperabilidade ao serviço da proteção social
DOI:
https://doi.org/10.21814/unio.4.2.3Palavras-chave:
Mercado Único Digital, administração pública digital ou em linha, interoperabilidade, coordenação dos sistemas de segurança social, sistema EESSIResumo
Um dos pilares fundamentais sobre os quais assenta a realização do Mercado Único Digital é o desenvolvimento da administração pública digital ou em linha (eGovernment/eadministration). Assumida como prioridade no corrente momento do processo de integração europeia, a realização do Mercado Único Digital tem o potencial de estabelecer as bases para uma administração pública capaz de fomentar a mobilidade transfronteiriça no mercado único da União através de serviços públicos digitais, interoperáveis e de alta qualidade. A fim de exemplificar as características delineadas para a configuração de uma administração pública do Mercado Único Digital, procuraremos dar forma concreta ao modelo emergente numa área específica do direito da União Europeia e de capital importância para o processo de integração europeia – a coordenação dos sistemas de segurança social. A sua consideração permite-nos testar a implementação do Mercado Único Digital no setor público através de uma administração pública transfronteiriça digital, interoperável e de alta qualidade.