Regulamento Geral de Proteção de Dados: uma visão portuguesa sobre o regime sancionatório
DOI:
https://doi.org/10.21814/unio.4.2.10Palavras-chave:
coimas, determinação da sanção, proteção de dados, RGPDResumo
O objetivo do presente artigo é o de proceder a uma breve análise do regime sancionatório previsto no Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados (RGPD) e que revoga a Diretiva 95/46/CE. Será devotada especial atenção ao regime contraordenacional previsto no artigo 83.º do RGPD. Concluímos que os Estados-Membros deveriam adotar uma postura crítica ao adaptar a sua legislação nacional às normas do RGPD. Atendendo à natureza do regime sancionatório previsto no RGPD, os princípios fundamentais consagrados nas constituições nacionais e nos textos jurídicos supranacionais deverão ser analisados e observados atentamente.