Finalmente: coerência no âmbito de aplicação do regime da União Europeia de proteção de dados pessoais! O fim do enigma linguístico do artigo 3.º, n.º 2 do RGPD
DOI:
https://doi.org/10.21814/unio.4.2.11Palavras-chave:
Regulamento Geral de Proteção de Dados, extraterritorialidade, artigo 3.º, n.º 2 do RGPD, problemas linguísticos, âmbito coerenteResumo
O âmbito de aplicação extraterritorial do regime de proteção de dados pessoais da União Europeia (UE) é um tema controverso desde a adoção da Diretiva 95/46/EC. O Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD) altera parcialmente aquele âmbito e introduzlhe novos elementos. Este texto procura abordar um desses elementos, relacionado com a divergência em torno do artigo 3.º, n.º 2 do RGPD e enfatizar as consequências práticas do enigma criado pela mesma.
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Publicado
2018-08-30
Como Citar
Moniz, G. C. (2018). Finalmente: coerência no âmbito de aplicação do regime da União Europeia de proteção de dados pessoais! O fim do enigma linguístico do artigo 3.º, n.º 2 do RGPD. UNIO – EU Law Journal, 4(2), 105–116. https://doi.org/10.21814/unio.4.2.11
Edição
Secção
Artigos