Finalmente: coerência no âmbito de aplicação do regime da União Europeia de proteção de dados pessoais! O fim do enigma linguístico do artigo 3.º, n.º 2 do RGPD

Autores

  • Graça Canto Moniz NOVA Direito

DOI:

https://doi.org/10.21814/unio.4.2.11

Palavras-chave:

Regulamento Geral de Proteção de Dados, extraterritorialidade, artigo 3.º, n.º 2 do RGPD, problemas linguísticos, âmbito coerente

Resumo

O âmbito de aplicação extraterritorial do regime de proteção de dados pessoais da União Europeia (UE) é um tema controverso desde a adoção da Diretiva 95/46/EC. O Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD) altera parcialmente aquele âmbito e introduzlhe novos elementos. Este texto procura abordar um desses elementos, relacionado com a divergência em torno do artigo 3.º, n.º 2 do RGPD e enfatizar as consequências práticas do enigma criado pela mesma.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Publicado

2018-08-30

Como Citar

Moniz, G. C. (2018). Finalmente: coerência no âmbito de aplicação do regime da União Europeia de proteção de dados pessoais! O fim do enigma linguístico do artigo 3.º, n.º 2 do RGPD. UNIO – EU Law Journal, 4(2), 105–116. https://doi.org/10.21814/unio.4.2.11

Edição

Secção

Artigos