A possibilidade de registo como marca da cor per se
DOI:
https://doi.org/10.21814/unio.0.9Palavras-chave:
marca, marcas não tradicionais, marcas cromáticas, cor em abstrato (per se), conceito legal de marcaResumo
A admissibilidade do registo como marca da cor per se tem sido muito discutida. Contra tal possibilidade tem sido invocada, entre outros motivos, a valoração do interesse geral em não se restringir indevidamente a disponibilidade das cores para os restantes operadores no mercado («depletion theory»). Não obstante, no atual estádio da legislação comunitária a resposta parece ser afirmativa, preenchidos os requisitos de que depende o registo como marca. Neste estudo debruçamo-nos, brevemente, sobre as principais questões que se colocam neste domínio, tendo como pano de fundo a jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia.