Uma particular questão de direito processual: o princípio da inalterabilidade do caso julgado e a violação do direito da União

Autores

  • João Ramos Lopes Tribunal da Relação de Guimarães

DOI:

https://doi.org/10.21814/unio.0.10

Palavras-chave:

recurso extraordinário de revisão de decisão transitada em julgado, inalterabilidade do caso julgado, violação do direito da União, prazo de caducidade

Resumo

A reforma operada no regime dos recursos cíveis pelo decreto-lei 303/2007, de 24 de agosto, introduziu um novo fundamento de recurso extraordinário de revisão. De acordo com o disposto na alínea f) do artigo 771.º do Código de Processo Civil português, uma decisão transitada em julgado pode ser objeto de revisão quando seja inconciliável com decisão definitiva de uma instância internacional de recurso vinculativa para o Estado Português. O presente texto constitui uma reflexão sobre a (in)conformidade com o direito da União Europeia da solução erigida pelo legislador português para conseguir o equilíbrio entre segurança jurídica e validade (aqui reconduzida à jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia), ao estabelecer para o recurso extraordinário de revisão um prazo de caducidade máximo de cinco anos, contado desde o trânsito da decisão a rever, nos casos em que esta decisão tenha sido tomada por órgão jurisdicional de última instância que não cumpriu a sua obrigação de reenvio prejudicial.

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Publicado

2014-07-01

Como Citar

Lopes, J. R. (2014). Uma particular questão de direito processual: o princípio da inalterabilidade do caso julgado e a violação do direito da União. UNIO – EU Law Journal, 101–112. https://doi.org/10.21814/unio.0.10