O caso Rinau e a deslocação ou retenção ilícitas de crianças

Autores

  • Anabela Susana de Sousa Gonçalves Universidade do Minho

DOI:

https://doi.org/10.21814/unio.0.13

Palavras-chave:

deslocação ou retenção ilícitas de crianças, rapto internacional de crianças, regulamento n.º 2201/2003, regulamento Bruxelas II bis, caso Inga Rinau

Resumo

O caso Rinau é uma decisão incontornável do Tribunal de Justiça da União Europeia no que se refere à deslocação ou retenção ilícitas de crianças, cujo regime se encontra previsto no regulamento n.º 2201/2003 relativo à competência, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria matrimonial e de responsabilidade parental (Bruxelas II bis). Partindo deste caso, este artigo explica o procedimento célere previsto no regulamento Bruxelas II bis para as situações de deslocação ou retenção ilícitas de crianças e as regras especiais de reconhecimento da decisão de regresso do menor ilicitamente retido noutro Estado-Membro. Antes, porém, e com o objetivo de permitir uma compreensão mais abrangente do procedimento relativo à deslocação ou retenção ilícitas de crianças previsto no regulamento, é feito um breve enquadramento do regulamento e são explicadas as regras de competência internacional em matéria de responsabilidade parental.

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Publicado

2014-07-01

Como Citar

Gonçalves, A. S. de S. (2014). O caso Rinau e a deslocação ou retenção ilícitas de crianças. UNIO – EU Law Journal, 124–146. https://doi.org/10.21814/unio.0.13