O caso Rinau e a deslocação ou retenção ilícitas de crianças
DOI:
https://doi.org/10.21814/unio.0.13Palavras-chave:
deslocação ou retenção ilícitas de crianças, rapto internacional de crianças, regulamento n.º 2201/2003, regulamento Bruxelas II bis, caso Inga RinauResumo
O caso Rinau é uma decisão incontornável do Tribunal de Justiça da União Europeia no que se refere à deslocação ou retenção ilícitas de crianças, cujo regime se encontra previsto no regulamento n.º 2201/2003 relativo à competência, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria matrimonial e de responsabilidade parental (Bruxelas II bis). Partindo deste caso, este artigo explica o procedimento célere previsto no regulamento Bruxelas II bis para as situações de deslocação ou retenção ilícitas de crianças e as regras especiais de reconhecimento da decisão de regresso do menor ilicitamente retido noutro Estado-Membro. Antes, porém, e com o objetivo de permitir uma compreensão mais abrangente do procedimento relativo à deslocação ou retenção ilícitas de crianças previsto no regulamento, é feito um breve enquadramento do regulamento e são explicadas as regras de competência internacional em matéria de responsabilidade parental.