A tutela jurisdicional efetiva no âmbito da cooperação judiciária em matéria civil e a jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia: a cláusula de ordem pública e a revelia absoluta como causas de recusa de reconhecimento e de execução de decis

Autores

  • Joana Covelo de Abreu Universidade do Minho

DOI:

https://doi.org/10.21814/unio.0.14

Palavras-chave:

tutela jurisdicional efetiva, exequatur, regulamento n.º 44/2001, regulamento n.º 1215/2012, cooperação judiciária em matéria civil

Resumo

A refundação do regulamento n.º 44/2001 pelo regulamento n.º 1215/2012 pautase pela observância, em absoluto, no espaço da União Europeia, dos princípios da confiança recíproca entre Estados-Membros na administração da justiça e do acesso à justiça dos cidadãos que nela residem e circulam. Numa União marcada pelas liberdades fundamentais de circulação e pela existência de um mercado interno, estes princípios justificam que as decisões judiciais proferidas num Estado-Membro sejam automaticamente reconhecidas e executadas, noutro Estado-Membro, exceto em caso de impugnação por parte do demandado. Seria difícil imaginar a prossecução de uma cooperação e uma integração judiciárias sem confiança – esta tem de ser criada entre tribunais de diferentes Estados-Membros, e de ser sentida pelos próprios cidadãos europeus, de modo a que possam ver que a Europa está ativamente à procura de melhorar as suas condições de vida e de trabalho. A Comissão Europeia envidou esforços construtivos para uma supressão do exequatur, querendo que o processo de reconhecimento e de execução ora previsto no regulamento n.º 1215/2012 fosse mais simplificado (até propôs a exclusão da cláusula de ordem pública, o que não foi adotado). É necessário analisar como o Tribunal de Justiça interpreta as regras relativas à recusa de reconhecimento ou de execução de sentenças emanadas noutros Estados-Membros, para perceber se a tutela jurisdicional efetiva é observada pelo regulamento n.º 1215/2012.

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Publicado

2014-07-01

Como Citar

Abreu, J. C. de. (2014). A tutela jurisdicional efetiva no âmbito da cooperação judiciária em matéria civil e a jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia: a cláusula de ordem pública e a revelia absoluta como causas de recusa de reconhecimento e de execução de decis. UNIO – EU Law Journal, 147–161. https://doi.org/10.21814/unio.0.14