Os cuidados de saúde transfronteiriços: problemática em torno do “erro médico”

Autores

  • Isa António Instituto Politécnico do Porto e Instituto Politécnico de Coimbra

DOI:

https://doi.org/10.21814/unio.2.13

Palavras-chave:

direito à saúde, cuidados de saúde transfronteiriços, direito da União europeia, erro médico, responsabilidade médica, obrigações dos Estados-Membros, direitos dos doentes

Resumo

A diretiva sobre cuidados de saúde transfronteiriços reflete a preocupação da União Europeia com o direito humano à saúde, consubstanciado no direito de acesso aos cuidados de saúde, em termos de universalidade, equidade e qualidade. Através desta diretiva europeia, os Estados-Membros não podem vedar o livre acesso dos cidadãos não nacionais aos seus sistemas de saúde, tendo de assegurar a qualidade dos cuidados prestados em termos idênticos aos proporcionados aos seus cidadãos nacionais. A questão que suscitamos neste trabalho prende-se com o “erro médico”, com o desrespeito pela leges artis ad hoc medicinae ou com a violação dos princípios europeus constantes na diretiva e tratados, no decurso da prática dos cuidados de saúde transfronteiriços. Dito doutro modo, qual o regime jurídico que é aplicável e quais os mecanismos jurídicos que o doente lesado poderá acionar com vista ao ressarcimento dos seus danos? Será aplicável a legislação sobre responsabilidade médica do “Estado-Membro de tratamento” e simultaneamente os mecanismos de contencioso europeu ou, em alternativa, somente estes últimos porquanto estamos no âmbito de cuidados transfronteiriços de carácter jurídico europeu?

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Publicado

2016-06-01

Como Citar

António, I. (2016). Os cuidados de saúde transfronteiriços: problemática em torno do “erro médico”. UNIO – EU Law Journal, 2, 171–182. https://doi.org/10.21814/unio.2.13

Edição

Secção

Artigos