Para onde vai a UE: três perspetivas e três questões da integração
DOI:
https://doi.org/10.21814/unio.3.1.10Palavras-chave:
ação externa, estratégia global da UE, quadro de garantia do Estado de Direito, processo por défices excessivos, “sanções zero”Resumo
O presente texto, partindo do pressuposto de que a opção pela integração europeia e a opção de participação de Portugal na construção europeia se afiguram ainda válidas, aborda a questão “para onde vamos (agora)” com base em três aspetos atuais e relevantes para a sobrevivência da UE, e que respeitam, por um lado, à relação entre a UE e as relações internacionais e, por outro, às relações entre a ordem jurídica da UE e as ordens jurídicas dos Estados-Membros, e, em particular, portuguesa: i) a nova Estratégia Global para a Política Externa e de Segurança da União Europeia; ii) o novo quadro jurídico de garantia dos valores fundamentais da União, em especial do Estado de Direito, e a sua recente aplicação a um Estado-Membro; e, ainda, iii) a aplicação do procedimento especial por défices excessivos no caso português, que culminou com a aplicação de sanções “zero”. Serão enunciadas algumas questões relacionadas com tais tópicos e com a interrogação sobre a tendência de “centralização” da União que aqueles tópicos permitem ilustrar.