A boa administração nas ‘calhas de roda’ dos discursos jurídico-constitucionais português e da União – ‘Gira, a entreter a razão’…?
DOI:
https://doi.org/10.21814/unio.3.1.11Palavras-chave:
interconstitucionalidade, boa administração, cidadania administrativa, direitos fundamentais, procedimento administrativoResumo
De modo a assinalar os 40 anos do projeto constitucional português e os 30 anos da sua interação com o projeto (também constitucional) europeu, o presente texto procura, por intermédio da temática da boa administração, conferir operatividade prática à teoria da interconstitucionalidade – pois esta configura uma proposta especialmente construída pela doutrina portuguesa para explicar as relações entre a ordem jurídica da União Europeia e as ordens jurídico-constitucionais dos Estados-Membros. O exercício hermenêutico empreendido visa extrair do texto constitucional português, por via da interpretação cruzada do art. 268.º CRP com o art. 41.º CDFUE, elementos tendentes à construção de um conceito de boa administração relevante na ordem jurídicoconstitucional portuguesa que, sem prejuízo de outras dimensões/projeções, seja igualmente aberto à dimensão subjetiva/garantística da boa administração especialmente em destaque na ordem jurídicoconstitucional da União. Assumindo o processo de integração europeia como factor de dinamismo do desenvolvimento constitucional, a presente análise perspetiva as diferenças sistémicas em matéria de boa administração como convidativas para um esforço de conciliação discursiva tendente à articulação de uma unidade de sentido em matéria de boa administração.