Constituição económica da União Europeia, antes e depois de Lisboa (entre o princípio concorrencial e a “economia social de mercado”)
DOI:
https://doi.org/10.21814/unio.3.1.12Palavras-chave:
mercado interno, economia social de mercado, concorrência, constituição económicaResumo
No presente texto, registam-se algumas notas e interrogações a propósito da consagração expressa do conceito de economia social de mercado. Sublinha-se a origem ordoliberal de tal conceito e questiona-se o significado, em termos de ordenação económica do mercado interno e da Integração europeia, de tal afirmação (economia social de mercado) associada a uma certa perda de intensidade na proclamação clara do princípio concorrencial. Mas a interrogação que se pretende suscitar e abordar com as notas e pistas de reflexão registadas, reconduz-se à caracterização efetiva e contextualizada no atual momento da integração europeia, da Constituição económica da UE. Haverá, então, uma mudança de referencial ideológico na constituição económica da UE e, por conseguinte, nos caminhos que se pretendem trilhar em termos de futuro da integração europeia? Ou, ao invés, a emergência, em termos de consagração expressa no Tratado, da “economia social de mercado” não significa uma mudança de perspetiva (sentido ordenador) da economia no Mercado Interno, mas sim, apenas uma evolução na continuidade?