O Mercado Único Digital e o seu desígnio políticoconstitucional: o impacto da Agenda Eletrónica Europeia nas soluções de interoperabilidade1

Autores

  • Joana Covelo de Abreu Universidade do Minho

DOI:

https://doi.org/10.21814/unio.3.1.13

Palavras-chave:

Mercado Único Digital, mercado interno, interoperabilidade, ação por incumprimento, e-Administração

Resumo

O Mercado Único Digital é o novo objetivo político e, por essa razão, tem vindo a promover a criação de todo o tipo de soluções digitais para potenciar a evolução da União Europeia. Só isso poderá torná-la mais atrativa ao investimento por parte de agentes associados às tecnologias de
informação. Assim, a União Europeia estabeleceu um conjunto de medidas de interoperabilidade para que tanto os Estados-Membros como as instituições europeias estivessem habilitados a dar o exemplo quanto à relevância das ferramentas digitais e a fim de as identificar como um dos instrumentos indispensáveis à observância das finalidades da União. Neste contexto específico, a União Europeia adotou o Programa ISA2 para implementar soluções de interoperabilidade para as administrações públicas, as empresas e os cidadãos e que visa acarretar maior transparência para aquelas relações estabelecidas entre as administrações públicas (administrações funcional e organicamente europeias) e os cidadãos e as empresas. A médio prazo, as soluções de interoperabilidade dotarão a União Europeia de uma e-Administração (administração eletrónica) cuja face visível será um fenómeno de e-Governo (governo digital). No entanto, para que a União Europeia não se depare com uma degeneração baseada no uso excessivo das tecnologias de informação e dos componentes eletrónicos, os princípios da proporcionalidade, igualdade e não discriminação têm de ser usados como “princípios de teste” de todas as medidas que o Mercado Único Digital objetiva implementar. Afinal, uma disseminação alargada das tecnologias de informação noutros domínios constitucionais – como é o caso da definição de um sistema democrático e da prossecução dos interesses públicos primários pela classe política (decorrendo desta nova realidade um fenómeno de e-Política) – pode conduzir a um caminho incerto, tendente a comprometer o arranjo político-social tal como o conhecemos hoje.

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Publicado

2017-01-02

Como Citar

Abreu, J. C. de. (2017). O Mercado Único Digital e o seu desígnio políticoconstitucional: o impacto da Agenda Eletrónica Europeia nas soluções de interoperabilidade1. UNIO – EU Law Journal, 3(1), 130–150. https://doi.org/10.21814/unio.3.1.13

Edição

Secção

Artigos