Código Ético
A Revista 2i adere ao código de ética da COPE (Committee on Publication Ethics: https://publicationethics.org/) e ao Código de Conduta Ética da Universidade do Minho.
Adotando uma política de transparência, integridade editorial e boas práticas em matéria de ética de publicação, extensível a editores, autores e revisores, a Revista 2i rejeita qualquer tipo de conduta antiética, incluindo qualquer forma de plágio.
Todos os agentes no processo editorial pautam-se pelos seguintes deveres:
Deveres dos Editores
1. Responsabilidade profissional e científica: Os editores estão obrigados a prestar um serviço de elevada qualidade e no melhor das suas capacidades e conhecimentos. Os editores convidados devem colaborar com a direção da Revista no proceso de produção do número, fornecendo toda a documentação e informação relevantes para esta etapa.
2. Decisão de publicação: Com base nas recomendações dos revisores, os editores podem aceitar, rejeitar ou solicitar modificações no artigo. Os editores publicarão todos os artigos aceites para publicação, salvo casos em que se detetem erros grosseiros ou conduta ética reprovável (plágio ou outra prática grosseira) após aceitação.
3. Confidencialidade: Os editores asseguram a confidencialidade do processo de revisão por pares (double-blind peer review), bem como o anonimato de autores e revisores. Em caso de deteção de plágio ou de outra prática grosseira, os editores seguirão as orientações do COPE (ver flowchart para práticas de plágio em https://publicationethics.org/resources/flowcharts).
4. Fair play: Os editores avaliarão sempre os textos submetidos à Revista quanto ao seu conteúdo intelectual, desde que o seu tópico se enquadre na temática da revista. As decisões editoriais não são influenciadas pelas origens do manuscrito, incluindo a nacionalidade, género, etnia, crenças políticas, raça ou religião dos autores.
5. Transparência e conflitos de interesse: Os materiais constantes de um texto submetido não poderão ser utilizados na investigação do editor ou de qualquer outro membro da equipa editorial, sem consentimento expresso por escrito do(s) autor(es) do texto.
6. Respeito pelos direitos humanos, dignidade e diversidade: Apesar de o conteúdo e da linguagem dos artigos serem da responsabilidade dos autores, os editores não permitirão que textos com conteúdo ou linguagem discriminatória/o e/ou ofensiva/o para um determinado grupo social entrem no processo de avaliação, rejeitando-os de antemão.
Deveres dos Autores
1. Responsabilidade científica e académica: Os autores devem assegurar que o texto submetido constitui um contributo relevante para as áreas de conhecimento da Revista.
2. Integridade: Os autores não falsificam ou fabricam dados, fontes, resultados, conclusões ou credenciais assegurando a proteção da confidencialidade de informação, designadamente informação de natureza sensível obtida no decorrer da investigação.
3. Autoria do texto: A autoria de textos deve limitar-se aos autores que forneceram um contributo substantivo na conceção, projeto, execução e interpretação da pesquisa reportada. O autor responsável do artigo deve assegurar-se de que todos os coautores tomaram conhecimento da versão final do artigo a submeter e que concordam com a sua publicação, assim como com a sua inclusão como coautores do referido artigo.
4. Originalidade: Os autores devem assegurar que produziram um texto totalmente original e que qualquer trabalho ou palavras de outros autores foram devidamente acreditados e referenciados.
5. Aprovação ética: Os autores comprometem-se a obter consentimento informado, oral ou escrito, dos participantes na investigação ou dos seus representantes legais, sempre que eticamente recomendado.
6. Reconhecimento de fontes: O reconhecimento do trabalho de outros autores deve constar de qualquer manuscrito. Os autores devem sempre citar publicações que tenham sido preponderantes no trabalho que está a ser reportado.
7. Conflitos financeiros e conflitos de interesse: Os autores devem revelar no seu texto conflitos de interesse de ordem financeira ou outra que possam ser tomados como fator de influência nos resultados ou na interpretação dos dados reportados no mesmo. Todas as fontes de financiamento da investigação levada a cabo devem igualmente ser divulgadas no texto.
8. Erros significativos em trabalhos publicados: Sempre que um autor descubra um erro significativo num artigo, é sua obrigação notificar, de imediato, o editor da revista e fornecer a informação necessária para a sua correção. O editor inserirá uma nota de correção no artigo publicado.
9. Respeito pelos direitos humanos, dignidade e diversidade: Os autores comprometem-se a não usar linguagem ofensiva, discriminatória ou abusiva, nomeadamente no que diz respeito a: etnia; cultura; origem nacional; género; orientação sexual; idade; religião; língua; condições de saúde; estatuto socioeconómico.
Deveres dos Revisores
1. Responsabilidade científica e académica: Ao aceitar rever textos submetidos à Revista 2i, os revisores obrigam-se a prestar um serviço de elevada qualidade e no melhor das suas capacidades e conhecimentos.
2. Confidencialidade: Qualquer texto recebido para revisão deve ser tratado pelo revisor como um documento confidencial.
3. Indicação de fontes: Os revisores devem certificar-se de que os autores identificaram todas as fontes utilizadas na sua investigação. Um revisor deverá, também, chamar a atenção do editor da revista se notar alguma semelhança ou sobreposição entre um texto sob revisão e qualquer outro artigo publicado de que tenha conhecimento.
4. Objetividade: As revisões de manuscritos devem ser conduzidas de forma objetiva e as observações devem ser formuladas de forma clara e com base em argumentos que as sustentem.
5. Aceitação da revisão: Qualquer revisor que não possa garantir o envio, dentro do prazo estipulado, da sua revisão, deve reportar este facto ao editor, para que o manuscrito possa, eventualmente, ser enviado a outro revisor.
6. Conflitos de interesse: Qualquer uma das seguintes situações é considerada um conflito e deve ser evitada: ter sido coautor de publicações juntamente com pelo menos um dos autores nos últimos três anos; ser/ter sido supervisor do doutoramento do(s) autor(es) ou estar a ser/ter sido supervisionado pelo(s) autor(es); receber benefícios profissionais ou pessoais no seguimento da revisão em causa; ter uma relação pessoal (nomeadamente, familiar ou de amizade) com o(s) autor(es); ter interesse direto ou indireto no artigo sob revisão.